RESENHA JURÍDICA - Pastores evangélicos e as implicações trabalhistas e previdenciárias

segunda-feira, agosto 25, 2014

    Para o Ministério do Trabalho e Emprego, os pastores evangélicos estão entre os ministros de confissão religiosa que realizam, entre outras atividades, liturgias, celebrações, cultos e ritos; formam pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orientam pessoas; transmitem ensinamentos religiosos.
  Pertinente à relação de emprego, os tribunais trabalhistas têm expressado o entendimento, segundo o qual, não se pode caracterizar relação de emprego nos serviços religiosos prestados pelos pastores, se correspondentes à sua específica missão, por serem de ordem espiritual, vocacional e sem avaliação econômica.
        Sob o aspecto previdenciário o pastor está enquadrado como contribuinte individual, sendo de sua responsabilidade a inscrição na Previdência Social/INSS. Nesta categoria de contribuinte individual é segurado obrigatório e deve contribuir com 20% sobre o valor declarado. A média das contribuições define o valor da aposentadoria. 
        
        Ney Araújo

        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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