Para o Ministério do Trabalho e Emprego,
os pastores evangélicos estão entre os ministros de confissão religiosa que realizam,
entre outras atividades, liturgias, celebrações, cultos e ritos; formam pessoas
segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orientam pessoas; transmitem
ensinamentos religiosos.
Pertinente à relação de emprego, os tribunais trabalhistas têm expressado o
entendimento, segundo o qual, não se pode caracterizar relação de emprego nos
serviços religiosos prestados pelos pastores, se correspondentes à sua
específica missão, por serem de ordem espiritual, vocacional e sem avaliação
econômica.
Sob o aspecto previdenciário o pastor
está enquadrado como contribuinte individual, sendo de sua responsabilidade a
inscrição na Previdência Social/INSS. Nesta categoria de contribuinte
individual é segurado obrigatório e deve contribuir com 20% sobre o valor
declarado. A média das contribuições define o valor da aposentadoria.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

