Em diversas ações garçons têm obtido
sucesso ao pleitearem o adicional de insalubridade por serem expostos a
elementos prejudiciais à saúde.
Em processo no TRT da Nona Região um
garçom teve deferido o adicional de insalubridade por ter sido exposto a ruído
excessivo, decorrente da apresentação diária de bandas de música. Isto
representa acréscimo de R$ 144,80 no salário mensal. Outro garçom, em ação no
TRT da Quarta Região, teve reconhecido o adicional de insalubridade no grau
máximo, o que representa aumento de R$ 289,60 no salário mensal. Ao reconhecer
o trabalho insalubre deste garçom o perito destacou ser o trabalho do garçom,
exposto a fumaça do cigarro, nocivo à saúde, pois ocasiona a incidência de
inúmeras patologias, tais como bronquite crônica, enfizema, câncer de pulmão, câncer
de laringe, câncer de boca, infarto do miocárdio, cardiopatia aterosclerótica etc.
Além da melhoria salarial há a
possibilidade da aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário