RESENHA JURÍDICA - Garçons, adicional de insalubridade e aposentadoria especial

terça-feira, agosto 26, 2014

 Em diversas ações garçons têm obtido sucesso ao pleitearem o adicional de insalubridade por serem expostos a elementos prejudiciais à saúde.
  Em processo no TRT da Nona Região um garçom teve deferido o adicional de insalubridade por ter sido exposto a ruído excessivo, decorrente da apresentação diária de bandas de música. Isto representa acréscimo de R$ 144,80 no salário mensal. Outro garçom, em ação no TRT da Quarta Região, teve reconhecido o adicional de insalubridade no grau máximo, o que representa aumento de R$ 289,60 no salário mensal. Ao reconhecer o trabalho insalubre deste garçom o perito destacou ser o trabalho do garçom, exposto a fumaça do cigarro, nocivo à saúde, pois ocasiona a incidência de inúmeras patologias, tais como bronquite crônica, enfizema, câncer de pulmão, câncer de laringe, câncer de boca, infarto do miocárdio, cardiopatia aterosclerótica etc.

        Além da melhoria salarial há a possibilidade da aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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