RESENHA JURÍDICA - Pensão por morte e ação de investigação de paternidade

quarta-feira, agosto 27, 2014

   Representado por sua mãe, um menor impúbere, o que tem dezesseis anos incompletos, ajuizou ação de investigação de paternidade. Após dois anos de tramitação da ação o pai faleceu. Transcorridos cinco anos do óbito do pai o menor habilitou-se junto ao INSS para receber a pensão por morte, tendo em mãos a sentença que reconheceu a paternidade.
     Concedida à pensão o menor ajuizou ação de cobrança contra a viúva, reclamando sua parte no benefício pago desde a morte de seu pai. A viúva faleceu no curso da ação e foi substituída pelo seu espólio.

        O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a viúva recebeu os valores de boa-fé, não havendo como devolvê-los ao menor, em respeito ao princípio da segurança jurídica. Segundo o ministro João Otávio de Noronha, o interessado teve tempo suficiente para pedir a pensão por morte na própria ação de investigação de paternidade, sendo certo que deverá suportar o ônus da habilitação tardia.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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