A Anaprevis Consultoria e Assessoria
Previdenciária, sucedida pela Gesprevi, deve se abster de praticar quaisquer
atos privativos de advogado, bem como captar clientes de forma comercial,
visando ao ajuizamento de ações judiciais. As proibições constam na sentença
proferida pela Justiça Federal da Quarta Região, atendendo ao pedido efetuado
pela Ordem dos Advogados do Brasil.
A ação denunciou práticas ilegais executadas pela
ANAPREVIS na obtenção de dados pessoais e sigilosos junto ao banco de dados do
INSS, a visita a potenciais clientes e a tentativa de captá-los mediante a
outorga de procurações para a prestação de serviços jurídicos.
A Anaprevis, que passou a atender pelo
nome de Gesprevi, atua em diversos estados brasileiros.
O ocorrido serve para renovar o alerta: não
aceite abordagem por carta, telefone ou pessoal. Procure um advogado de sua
confiança.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

