Uma mãe foi condenada por haver obtido
vantagem indevida em prejuízo do Instituto Nacional da Previdência Social/INSS.
O delito consistiu no recebimento de benefício assistencial de prestação
continuada destinado ao seu filho, pessoa portadora de deficiência,
incapacitado para o trabalho, eis que a mãe continuou a sacar o valor do
benefício destinado ao filho, mesmo após o falecimento deste.
A condenada confessou que somente ela
tinha acesso ao cartão magnético previdenciário e a senha do benefício do
filho. Confessou, também, que sabia que não devia ter efetuado o saque, mas
estava com muitas dívidas referentes ao tratamento de seu filho já falecido, e
usou o dinheiro para pagar as dívidas com a farmácia, alimentos e outros, e que
vivia sozinha no período dos recebimentos previdenciários.
Ela foi condenada pelo crime previsto nos
artigos 171, $ 3º, (estelionato contra entidade de direito público), combinado
com o artigo 71 (crime continuado), do Código Penal.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

