O Estatuto do Idoso reconhece como crime
a conduta de “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer
outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”,
prevendo uma pena de reclusão de 1(um) a 4(quatro) anos, além de multa.
Por diversas razões o aposentado costuma
passar procuração para o filho com a finalidade de que este faça a movimentação
de seu benefício. Contudo, todo cuidado é pouco, mercê do alto número de
denúncias pelo desvio de valores.
Serve-nos de lição a condenação de uma
filha que nomeada como procuradora do pai, no período de janeiro de 2008 a
setembro de 2010, abusando dos poderes e da confiança nela depositada, sacou
valores da conta do pai, apropriou-se de proventos da aposentadoria, contraiu cinco
empréstimos para desconto na aposentadoria dele, num montante de cerca de R$
118 000,00, tudo sem o conhecimento do pai.
Para condená-la, a justiça reconheceu a
prática de seis crimes.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário