RESENHA JURÍDICA - Filha condenada por apropriar-se de aposentadoria do pai

quinta-feira, julho 24, 2014

    O Estatuto do Idoso reconhece como crime a conduta de “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”, prevendo uma pena de reclusão de 1(um) a 4(quatro) anos, além de multa.
    Por diversas razões o aposentado costuma passar procuração para o filho com a finalidade de que este faça a movimentação de seu benefício. Contudo, todo cuidado é pouco, mercê do alto número de denúncias pelo desvio de valores.
   Serve-nos de lição a condenação de uma filha que nomeada como procuradora do pai, no período de janeiro de 2008 a setembro de 2010, abusando dos poderes e da confiança nela depositada, sacou valores da conta do pai, apropriou-se de proventos da aposentadoria, contraiu cinco empréstimos para desconto na aposentadoria dele, num montante de cerca de R$ 118 000,00, tudo sem o conhecimento do pai.

        Para condená-la, a justiça reconheceu a prática de seis crimes.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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