RESENHA JURÍDICA - Saiba como obter duas aposentadorias

quarta-feira, julho 23, 2014

   Os nossos tribunais têm decidido que a norma previdenciária não impõe óbice à percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando o tempo de serviço realizado em atividades concomitantes ou não seja computado em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um dos regimes.

  Por sua vez, há a permissão, tanto ao Regime Geral de Previdência Social/INSS, quanto ao Regime Próprio de Previdência Social/RPPS dos servidores públicos efetivos, para a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, com os devidos acréscimos quanto às atividades especiais e, também de períodos fracionados, possibilitando ao segurado levar apenas o montante de tempo de serviço que lhe seja necessário para obtenção do benefício almejado naquele regime. Tal período, uma vez considerado no outro regime, não será mais contado para qualquer efeito no regime que expediu a Certidão de Tempo de Contribuição.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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