A busca incessante dos segurados da
Previdência Social para que não haja a aplicação do fator previdenciário em
suas aposentadorias, passa a contar com um apoio de peso, pois a Procuradoria
Geral da República defendeu no Supremo Tribunal Federal, que as aposentadorias
proporcionais fiquem livres do desconto do fator previdenciário.
O procurador Rodrigo Janot afirmou, no
relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal, que o INSS não pode aplicar o
desconto do fator previdenciário numa aposentadoria que já teve um pedágio, que
é uma contribuição a mais exigida dos que vão se aposentar proporcionalmente.
Os homens podem
requerer aposentadoria proporcional aos 53 e as mulheres aos 48 anos de idade.
Sendo 30 anos de contribuição, para os homens e 25 para as mulheres, mais um
adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para
completar 30 ou 25 anos de contribuição, respectivamente para os homens e para
as mulheres.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário