RESENHA JURÍDICA - Aposentadoria proporcional sem o fator previdenciário

sexta-feira, julho 25, 2014

    A busca incessante dos segurados da Previdência Social para que não haja a aplicação do fator previdenciário em suas aposentadorias, passa a contar com um apoio de peso, pois a Procuradoria Geral da República defendeu no Supremo Tribunal Federal, que as aposentadorias proporcionais fiquem livres do desconto do fator previdenciário.
        O procurador Rodrigo Janot afirmou, no relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal, que o INSS não pode aplicar o desconto do fator previdenciário numa aposentadoria que já teve um pedágio, que é uma contribuição a mais exigida dos que vão se aposentar proporcionalmente.

        Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 e as mulheres aos 48 anos de idade. Sendo 30 anos de contribuição, para os homens e 25 para as mulheres, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 ou 25 anos de contribuição, respectivamente para os homens e para as mulheres.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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