RESENHA JURÍDICA - Trabalho na infância e aposentadoria

quarta-feira, junho 25, 2014

   Pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD de 2010 se constata que há 3,5 milhões de brasileiros que se enquadram como segurados obrigatórios da Previdência Social e que trabalham no meio urbano ou rural antes de atingirem a idade mínima prevista na Constituição Federal. Estes trabalhadores não são reconhecidos e não recebem proteção espontânea pelo INSS.

    Assim sendo, aquele que a qualquer tempo tenha trabalhado sem haver atingido a idade autorizada constitucionalmente, para que tenha o seu tempo reconhecido junto à Previdência Social terá de acionar a justiça, a qual já tem precedentes como este: “É possível o cômputo do tempo de serviço rural prestado pelo menor para fins previdenciários já que a fixação da idade mínima é garantia ao trabalhador, a ser usada para sua proteção, e não em seu desfavor. Ora, não pode a proibição do trabalho do menor ser utilizada em seu prejuízo”.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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