Pela Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios – PNAD de 2010 se constata que há 3,5 milhões de brasileiros que se
enquadram como segurados obrigatórios da Previdência Social e que trabalham no
meio urbano ou rural antes de atingirem a idade mínima prevista na Constituição
Federal. Estes trabalhadores não são reconhecidos e não recebem proteção
espontânea pelo INSS.
Assim sendo, aquele que a qualquer tempo
tenha trabalhado sem haver atingido a idade autorizada constitucionalmente,
para que tenha o seu tempo reconhecido junto à Previdência Social terá de
acionar a justiça, a qual já tem precedentes como este: “É possível o cômputo
do tempo de serviço rural prestado pelo menor para fins previdenciários já que
a fixação da idade mínima é garantia ao trabalhador, a ser usada para sua
proteção, e não em seu desfavor. Ora, não pode a proibição do trabalho do menor
ser utilizada em seu prejuízo”.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário