Para a concessão da pensão por morte é
importante destacar que o regime de bens adotado pelo casal não interfere no
direito à sua obtenção. Pelas normas legais previdenciárias o esposo ou a
esposa tem direito ao benefício independentemente do tipo de regime escolhido
no casamento, seja o da comunhão parcial, comunhão universal, regime da
participação final nos aquestos, separação de bens (legal ou obrigatória) ou
separação de bens convencional (absoluta). Para as pessoas a partir dos 70 anos
de idade a separação de bens é obrigatória. Contudo, tal não prejudica o
recebimento da pensão por morte.
Por serem benefícios provenientes de
fontes de contribuição distintas, é permitido receber simultaneamente
aposentadoria e pensão por morte.
O que a previdência social exige para a
concessão da pensão por morte é que o requerente seja considerado dependente do
segurado falecido. No caso de cônjuges, a dependência é presumida.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário