RESENHA JURÍDICA - Pensão por morte e regime de bens no casamento

quarta-feira, junho 25, 2014

        Para a concessão da pensão por morte é importante destacar que o regime de bens adotado pelo casal não interfere no direito à sua obtenção. Pelas normas legais previdenciárias o esposo ou a esposa tem direito ao benefício independentemente do tipo de regime escolhido no casamento, seja o da comunhão parcial, comunhão universal, regime da participação final nos aquestos, separação de bens (legal ou obrigatória) ou separação de bens convencional (absoluta). Para as pessoas a partir dos 70 anos de idade a separação de bens é obrigatória. Contudo, tal não prejudica o recebimento da pensão por morte.
        Por serem benefícios provenientes de fontes de contribuição distintas, é permitido receber simultaneamente aposentadoria e pensão por morte.

        O que a previdência social exige para a concessão da pensão por morte é que o requerente seja considerado dependente do segurado falecido. No caso de cônjuges, a dependência é presumida.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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