RESENHA JURÍDICA - Aposentadoria especial do deficiente e a avaliação médico pericial

sexta-feira, junho 27, 2014

  Para concessão da aposentadoria especial para a pessoa com deficiência, determina a lei que, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
    Para obtenção do benefício o segurado será avaliado pelo médico perito do INSS para determinar a data provável do início da deficiência, sua classificação como grave, moderada ou leve, bem como se houve alteração no grau da deficiência e os respectivos períodos em cada grau.

        Assegura-se como providência importante o segurado procurar o seu médico para que este emita um laudo informando o grau de deficiência e o início desta. Tal laudo deverá ser apresentado ao médico perito do INSS no dia determinado para a sua avaliação.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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