A Lei de Benefícios Previdenciários estabelece:
“ O segurado em gozo de
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão
obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a
cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito
e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a
transfusão de sangue, que são facultativos”.
Um
segurado que se negou a passar por cirurgia com possibilidade de cura de sua
doença, teve de buscar na justiça a concessão de sua aposentadoria por
invalidez negada pelo INSS.
Outra
situação que tem provocado negativa por parte do INSS é quando há o pedido do
auxílio-acompanhante de 25% para o aposentado por invalidez. O órgão quer a
comprovação de dependência do acompanhante para todas as atividades, mas a
justiça considera bastante a necessidade para algumas.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário