RESENHA JURÍDICA - Justiça facilita concessão de benefício por incapacidade

segunda-feira, junho 16, 2014

 A Lei de Benefícios Previdenciários estabelece: “ O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos”.
   Um segurado que se negou a passar por cirurgia com possibilidade de cura de sua doença, teve de buscar na justiça a concessão de sua aposentadoria por invalidez negada pelo INSS.

        Outra situação que tem provocado negativa por parte do INSS é quando há o pedido do auxílio-acompanhante de 25% para o aposentado por invalidez. O órgão quer a comprovação de dependência do acompanhante para todas as atividades, mas a justiça considera bastante a necessidade para algumas.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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