RESENHA JURÍDICA - O amor e os benefícios previdenciários

sexta-feira, junho 13, 2014

   Um casal de idosos, ele 76 anos de idade, e ela 75, acreditando que o amor não tem idade, se conheceram durante as atividades do Grupo Viver, voltado, justamente para manter os idosos ativos e integrados ao convívio social. Ele começou a sentir uma atração especial por ela. E ela não ficou indiferente. A convivência de mais de um ano os motivou a se casarem.
 Por enquanto, a história está linda e maravilhosa. Contudo, como nem sempre tudo são flores, apareceu um obstáculo para a concretização do enlace matrimonial. É que, ele recebe do INSS uma aposentadoria e uma pensão por morte. Ela recebe o benefício denominado Amparo Social ao Idoso. Sendo assim, formalizado o casamento ela perderá o seu benefício. Mas ela, rejuvenescida pela paixão, declarou sem hesitar: “Acho que neste caso não me resta alternativa do que fazer o que é correto. Perco o meu benefício, mas não perco o meu amor”.

         E, assim, eles deverão ser felizes para sempre.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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