Um casal de idosos, ele 76 anos de
idade, e ela 75, acreditando que o amor não tem idade, se conheceram durante as
atividades do Grupo Viver, voltado, justamente para manter os idosos ativos e
integrados ao convívio social. Ele começou a sentir uma atração especial por
ela. E ela não ficou indiferente. A convivência de mais de um ano os motivou a
se casarem.
Por enquanto, a história está linda e
maravilhosa. Contudo, como nem sempre tudo são flores, apareceu um obstáculo
para a concretização do enlace matrimonial. É que, ele recebe do INSS uma
aposentadoria e uma pensão por morte. Ela recebe o benefício denominado Amparo
Social ao Idoso. Sendo assim, formalizado o casamento ela perderá o seu
benefício. Mas ela, rejuvenescida pela paixão, declarou sem hesitar: “Acho que
neste caso não me resta alternativa do que fazer o que é correto. Perco o meu
benefício, mas não perco o meu amor”.
E, assim, eles deverão ser felizes para
sempre.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário