RESENHA JURÍDICA - Mudança no plano de saúde do aposentado

quarta-feira, abril 09, 2014

    Ao buscar guarida na Justiça do Trabalho, pelos prejuízos que lhe foram causados com a mudança do seu plano de saúde, um aposentado obteve decisão favorável, na qual consta que nos contratos individuais de trabalho a alteração das condições pactuadas só será considerada lícita se isso for feito por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem em prejuízos ao empregado.
        Após se aposentar o empregado teve o valor da contribuição ao plano de saúde aumentado, face alteração do plano de grupo familiar para individual. A justiça reconheceu ao ex-empregado, agora aposentado, o direito de se manter no plano de saúde nas mesmas condições que vigoraram durante o seu contrato de trabalho.

        Na decisão está destacado que o Regulamento do Plano de Saúde aplicável ao caso, e as disposições da Lei que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde ao aposentado, garantem a manutenção do benefício sem alterações.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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