A Turma Nacional de Uniformização dos
Juizados Especiais Federais – TNU decidiu que o INSS deve ser responsabilizado
no caso de fraudes em empréstimos consignados, arcando inclusive com
ressarcimento da vítima. Esses golpes ocorrem quando o aposentado é descontado
diretamente da conta sem ter contratado o serviço. Portanto, não é possível as
instituições financeiras se apropriarem de parte dos benefícios sem a
autorização do INSS.
O relator do processo, juiz federal
André Carvalho Monteiro, afirmou: “uma pessoa jurídica de direito público, como
é o caso do INSS, que paga benefícios de natureza alimentar a milhões de
trabalhadores e a seus dependentes, não pode agir de forma tão irresponsável a
ponto de permitir o desvio de recursos reconhecidos em favor de alguém que
simplesmente alega ser credor, sem exigir qualquer prova do referido crédito ou
da autorização do segurado”.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário