RESENHA JURÍDICA - INSS responde por fraudes em empréstimos consignados

quinta-feira, abril 10, 2014

        A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU decidiu que o INSS deve ser responsabilizado no caso de fraudes em empréstimos consignados, arcando inclusive com ressarcimento da vítima. Esses golpes ocorrem quando o aposentado é descontado diretamente da conta sem ter contratado o serviço. Portanto, não é possível as instituições financeiras se apropriarem de parte dos benefícios sem a autorização do INSS.

        O relator do processo, juiz federal André Carvalho Monteiro, afirmou: “uma pessoa jurídica de direito público, como é o caso do INSS, que paga benefícios de natureza alimentar a milhões de trabalhadores e a seus dependentes, não pode agir de forma tão irresponsável a ponto de permitir o desvio de recursos reconhecidos em favor de alguém que simplesmente alega ser credor, sem exigir qualquer prova do referido crédito ou da autorização do segurado”.


        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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