Com a criação do benefício de
aposentadoria especial para a pessoa portadora de deficiência, surgiu o
seguinte questionamento: Qual aposentadoria oferece mais vantagem econômica: a
aposentadoria por invalidez ou a especial da pessoa portadora de deficiência?
Diante da incerteza deve ser observado que diferentemente da aposentadoria por
invalidez, a pessoa portadora de deficiência não precisará deixar o trabalho,
bem como, se estiver desempregada poderá procurar novo emprego.
A permissão de continuar na ativa ocorre
porque, ao contrário do aposentado por invalidez, a pessoa portadora de
deficiência não é considerada incapaz para o trabalho.
A lei determina que seja concedida a
aposentadoria especial para a pessoa portadora de deficiência que tenha
impedimento ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário