Segundo orientação do INSS o aposentado,
o pensionista ou outro beneficiário que não puder se locomover, pode nomear um
procurador para fazer sua prova de vida e renovar a senha do banco.
Há um formulário disponível no site da
Previdência:www.prevvidencia.gov.br. Esse documento depois de preenchido e
assinado pelo segurado deve ser entregue pela pessoa que será nomeada como
procurador na agência do INSS responsável pelo benefício. Junto ao formulário
deve ser apresentado um documento de identidade do procurador e do
beneficiário, com foto, e também um atestado médico, de menos de 30 dias, que
comprove a incapacidade de locomoção.
A procuração do INSS não é válida se o
aposentado não tiver condições de assinar o documento ou não puder manifestar
sua vontade. Nesses casos, deve ser procurado um cartório ou a justiça.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário