RESENHA JURÍDICA - Prova de vida junto ao INSS por meio de procurador

sexta-feira, fevereiro 14, 2014

   Segundo orientação do INSS o aposentado, o pensionista ou outro beneficiário que não puder se locomover, pode nomear um procurador para fazer sua prova de vida e renovar a senha do banco.
        Há um formulário disponível no site da Previdência:www.prevvidencia.gov.br. Esse documento depois de preenchido e assinado pelo segurado deve ser entregue pela pessoa que será nomeada como procurador na agência do INSS responsável pelo benefício. Junto ao formulário deve ser apresentado um documento de identidade do procurador e do beneficiário, com foto, e também um atestado médico, de menos de 30 dias, que comprove a incapacidade de locomoção.

        A procuração do INSS não é válida se o aposentado não tiver condições de assinar o documento ou não puder manifestar sua vontade. Nesses casos, deve ser procurado um cartório ou a justiça.

         Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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