RESENHA JURÍDICA - Nova revisão para aposentadoria por idade

segunda-feira, fevereiro 17, 2014

        Em decisão que vale para todo o Brasil, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou ao INSS que inclua, na concessão da aposentadoria por idade, o período em que o segurado passou em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e voltou imediatamente a contribuir assim que foi cessado o benefício.
        O INSS, em cumprimento à decisão judicial, já estava procedendo a inclusão desde 14 de maio de 2012. Entretanto, o TRF da 4ª Região impôs a ampliação do prazo para retroagir a 19 de setembro de 2011.
        Assim sendo, você que teve negado o seu pedido de aposentadoria por idade, porque o INSS não considerou o período de afastamento em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, pode agora renovar a pretensão.

        O homem pode se aposentar por idade aos 65 anos, tendo 15 anos de contribuição. Se for rural ou deficiente a exigência de idade cai para 60 anos. Para a mulher a exigência é de 60 ou 55 anos.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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