RESENHA JURÍDICA - Pensão por morte para filho maior inválido

quinta-feira, fevereiro 13, 2014

        A concessão de pensão por morte pelo Regime Geral da Previdência Social/INSS para filho inválido, maior de 21 anos, tem sido motivo de polêmica. Para o INSS o benefício só é devido se a invalidez ocorreu antes de ser completada a maioridade.
        Com a devida VENIA dos que pensam de forma diversa, compartilho do entendimento do magistrado José Antônio Savaris, segundo o qual, a Lei de Benefícios da Previdência Social não faz qualquer ressalva a respeito de que a invalidez deve ser anterior à idade de 21 anos, ou a qualquer outra condicionante.
        Quanto ao Código Civil não há dispositivo estabelecendo distinção entre os dependentes que perderam sua capacidade laborativa antes ou depois de completarem a maioridade.
Por sua vez, o INSS ao negar o benefício se baseia no regulamento que impõe, indevidamente, exigências estranhas à Lei dos Benefícios.

        Portanto, negado o benefício, a justiça é o caminho a ser seguido.  

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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