RESENHA JURÍDICA - STJ DEFINE CÁLCULO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA

sexta-feira, janeiro 03, 2014

       Questão polêmica e geradora de milhares de ações refere-se ao cálculo da aposentadoria por invalidez quando esta é precedida de auxílio-doença.

       Em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos, o que servirá para decisão dos recursos em trâmite nos tribunais, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a aposentadoria por invalidez, precedida de auxílio-doença e sem o retorno do segurado ao trabalho, deve ser calculada pelo valor da remuneração anterior ao início do recebimento do auxílio. 
      Para os ministros a aposentadoria por invalidez, oriunda de transformação de auxílio-doença, será de cem por cento do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, pois o salário-de-benefício só será admitido como salário-de-contribuição se o segurado voltar a contribuir.


       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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