Questão polêmica e geradora de milhares
de ações refere-se ao cálculo da aposentadoria por invalidez quando esta é
precedida de auxílio-doença.
Em julgamento de recurso especial
sob o rito dos recursos repetitivos, o que servirá para decisão dos recursos em
trâmite nos tribunais, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu
que a aposentadoria por invalidez, precedida de auxílio-doença e sem o retorno
do segurado ao trabalho, deve ser calculada pelo valor da remuneração anterior
ao início do recebimento do auxílio.
Para os ministros a
aposentadoria por invalidez, oriunda de transformação de auxílio-doença, será
de cem por cento do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da
renda mensal inicial do auxílio-doença, pois o salário-de-benefício só será
admitido como salário-de-contribuição se o segurado voltar a contribuir.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário