As principais dúvidas dos segurados
quanto à troca da aposentadoria por uma mais vantajosa já foram respondidas
pelo Superior Tribunal de Justiça.
O STJ decidiu que para o pedido de troca
da aposentadoria não se aplica o prazo de 10 anos. Entendem os ministros que a
troca não é uma revisão, mas sim a renúncia de um benefício anterior por outro
melhor.
Por sua vez, pacificou, também, que o
aposentado que continua trabalhando e contribuindo pode renunciar a sua
aposentadoria para obter uma maior.
Quanto aos valores recebidos em todo o
período em que está aposentado não há necessidade de devolução.
Na esteira de boas novas emanadas do STJ
quanto a desaposentação ou troca de aposentadoria, merece destaque a
determinação de que os atrasados devem ser calculados desde o início da ação
judicial até o dia em que for paga a nova aposentadoria.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário