RESENHA JURÍDICA - DÚVIDAS SOBRE A TROCA DE APOSENTADORIA

segunda-feira, janeiro 06, 2014

      As principais dúvidas dos segurados quanto à troca da aposentadoria por uma mais vantajosa já foram respondidas pelo Superior Tribunal de Justiça.
       O STJ decidiu que para o pedido de troca da aposentadoria não se aplica o prazo de 10 anos. Entendem os ministros que a troca não é uma revisão, mas sim a renúncia de um benefício anterior por outro melhor.
       Por sua vez, pacificou, também, que o aposentado que continua trabalhando e contribuindo pode renunciar a sua aposentadoria para obter uma maior.
       Quanto aos valores recebidos em todo o período em que está aposentado não há necessidade de devolução.

       Na esteira de boas novas emanadas do STJ quanto a desaposentação ou troca de aposentadoria, merece destaque a determinação de que os atrasados devem ser calculados desde o início da ação judicial até o dia em que for paga a nova aposentadoria.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: