RESENHA JURÍDICA - APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

sexta-feira, janeiro 03, 2014


       As pessoas que vão se aposentar por idade ou por tempo de contribuição já podem se beneficiar da nova lei para a pessoa com deficiência.
Deverá ser comprovado que a pessoa é portadora de deficiência pelo menos há dois anos. Para quem não tem o tempo todo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, o cálculo será executado proporcionalmente.
       Para se aposentar por idade o homem precisa comprovar 15 anos de contribuição e 60 anos de idade. Com o mesmo tempo de contribuição do homem a mulher se aposenta aos 55 anos de idade.
       Na aposentadoria por tempo de contribuição, se comprovada a deficiência grave, a aposentadoria será concedida ao homem aos 25 anos de contribuição e a mulher aos 20 anos. Se a deficiência for moderada, são exigidos 29 anos de contribuição para o homem e 25 para a mulher. Na deficiência leve, é necessário 33 anos de contribuição para o homem e 29 anos para a mulher.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: