As pessoas que vão se aposentar por idade
ou por tempo de contribuição já podem se beneficiar da nova lei para a pessoa
com deficiência.
Deverá ser comprovado que a pessoa é portadora
de deficiência pelo menos há dois anos. Para quem não tem o tempo todo de
contribuição na condição de pessoa com deficiência, o cálculo será executado
proporcionalmente.
Para se aposentar por idade o homem
precisa comprovar 15 anos de contribuição e 60 anos de idade. Com o mesmo tempo
de contribuição do homem a mulher se aposenta aos 55 anos de idade.
Na
aposentadoria por tempo de contribuição, se comprovada a deficiência grave, a
aposentadoria será concedida ao homem aos 25 anos de contribuição e a mulher
aos 20 anos. Se a deficiência for moderada, são exigidos 29 anos de
contribuição para o homem e 25 para a mulher. Na deficiência leve, é necessário
33 anos de contribuição para o homem e 29 anos para a mulher.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário