RESENHA JURÍDICA - SÓCIOS DE FACHADA E AS REPERCUSSÕES PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS

sexta-feira, janeiro 03, 2014

       Decisão de grande importância proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, e mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu, mediante prova colhida nos autos, terem sido dezenas de empregados obrigados a se tornarem sócios de fachada de uma empresa de telefonia que prestava serviços de Call Center para duas empresas dos seus verdadeiros empregadores.
       A abertura do empreendimento com o intuito de fraudar a legislação previdenciária e trabalhista ficou exposta com a constatação da existência de mais de 66 sócios, além da prova testemunhal. A justiça condenou as empresas solidariamente nas verbas devidas e determinou a assinatura da CTPS da reclamante.
       Concluiu a Turma não dever se argumentar ser a hipótese dos autos de mera simulação, uma vez que os maiores beneficiados com a criação de empresa de fachada foram os verdadeiros empregadores.


       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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