Decisão de grande importância proferida
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, e mantida pelo Tribunal
Superior do Trabalho, reconheceu, mediante prova colhida nos autos, terem sido
dezenas de empregados obrigados a se tornarem sócios de fachada de uma empresa
de telefonia que prestava serviços de Call Center para duas empresas dos seus
verdadeiros empregadores.
A abertura do empreendimento com o
intuito de fraudar a legislação previdenciária e trabalhista ficou exposta com
a constatação da existência de mais de 66 sócios, além da prova testemunhal. A
justiça condenou as empresas solidariamente nas verbas devidas e determinou a
assinatura da CTPS da reclamante.
Concluiu
a Turma não dever se argumentar ser a hipótese dos autos de mera simulação, uma
vez que os maiores beneficiados com a criação de empresa de fachada foram os
verdadeiros empregadores.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário