RESENHA JURÍDICA - PERDAS COM O FATOR PREVIDENCIÁRIO

sexta-feira, janeiro 03, 2014

        Desde a sua instituição em novembro de 1999 o fator previdenciário, que leva em consideração a idade na data do pedido da aposentadoria, o tempo de contribuição e a expectativa de vida, tem reduzido os benefícios.
      Ao se observar a aposentadoria concedida para um homem em 2000, aos 55 anos de idade e 35 anos de contribuição e média de R$ 1 000,00, com a aplicação do fator previdenciário houve a redução para R$ 840,00. Com a tabela atual este benefício representará apenas R$ 706,00.
      Segundo o governo, de 1999 a 2013, houve  economia de R$ 56 bilhões com o fator previdenciário. Entretanto, de 2006 a 2013, as desonerações e renúncias fiscais causaram um rombo de R$ 126 bilhões.

      Para manter o fator o governo fala em déficit da Previdência. Contudo, o problema é que toda a Seguridade Social sai dos cofres da Previdência, quando deveria sair do Tesouro Nacional. A Previdência é superavitária. 

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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