RESENHA JURÍDICA - AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA PREVIDENCIÁRIO

segunda-feira, dezembro 30, 2013

        Recentemente comentei este assunto que merece mais informações pela importância que ostenta.
      Já sabemos que o desempregado mantém a qualidade de segurado por 12 ou 24 meses, dependendo se contribuiu por menos de 10 ou mais de 10 anos, podendo ser ampliado por mais 12 meses, o período de graça, se mantida a condição de desempregado.
O registro da condição de desempregado no Ministério do Trabalho é exigência da lei.
      Para o STJ e a TNU, não pode o segurado ficar excluído da cobertura previdenciária apenas pela ausência de registro perante o órgão competente, mesmo porque, essa exigência legal se dirige mais às autoridades administrativas previdenciárias, que não podem, livremente, prorrogar o período de manutenção da qualidade do segurado sem o citado registro, do que aos juízes.

      A prudência, contudo, indica que o registro seja feito para evitar demandas e a perda de 12 meses no período de graça. 

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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