RESENHA JURÍDICA - AUMENTE O VALOR DOS ATRASADOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS JÁ RECEBIDOS

sexta-feira, janeiro 03, 2014


     Continua a repercutir positivamente a decisão do Supremo Tribunal Federal, neste ano de 2013, determinando o afastamento da aplicação da Taxa Referencial-TR para corrigir o pagamento dos atrasados dos últimos cinco anos, obtidos na justiça, seja porque não houve a concessão do benefício ou por ter sido este concedido com valor inferior ao efetivamente devido.

       Quem ingressou com ação a partir de 30 de junho de 2009, quando os atrasados passaram a ser corrigidos pela TR, se a ação está em curso pode requerer a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, que mede a inflação e lhe dá maior ganho, como índice corretor do valor. Se já se encontra finda com o respectivo pagamento, existe a possibilidade da abertura de um novo processo, seja previdenciário ou trabalhista, postulando o refazimento dos cálculos e o pagamento da diferença apurada.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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