Continua a repercutir positivamente a
decisão do Supremo Tribunal Federal, neste ano de 2013, determinando o afastamento
da aplicação da Taxa Referencial-TR para corrigir o pagamento dos atrasados dos
últimos cinco anos, obtidos na justiça, seja porque não houve a concessão do
benefício ou por ter sido este concedido com valor inferior ao efetivamente
devido.
Quem ingressou com ação a partir de 30 de
junho de 2009, quando os atrasados passaram a ser corrigidos pela TR, se a ação
está em curso pode requerer a aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor-INPC, que mede a inflação e lhe dá maior ganho, como índice corretor
do valor. Se já se encontra finda com o respectivo pagamento, existe a
possibilidade da abertura de um novo processo, seja previdenciário ou
trabalhista, postulando o refazimento dos cálculos e o pagamento da diferença
apurada.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário