RESENHA JURÍDICA - SAIBA QUANDO NÃO DEVOLVER VALORES AO INSS

terça-feira, dezembro 17, 2013



Ao julgar recurso interposto pelo INSS, na semana passada, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu que não cabe devolução de parcelas de caráter alimentar recebidas de boa-fé.
       O INSS queria descontar valores que pagou a maior, isto porque, ao calcular e conceder o benefício o fez com valor superior ao efetivamente devido. 

       No julgamento procedido pela TNU ficou claro que a revisão do benefício foi correta, mas, foi considerada como descabida a devolução dos valores recebidos a maior em momento anterior à revisão administrativa. Restando caracterizada no processo a boa-fé do segurado e o caráter alimentar do benefício, deve ser rechaçada a possibilidade do INSS reaver os valores dos benefícios previdenciários indevidamente concedidos. Foi o que destacou o relator, e o que deve orientar os próximos julgamentos.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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