RESENHA JURÍDICA - RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES ATRASADAS AO INSS SEM MULTA E JUROS

segunda-feira, dezembro 16, 2013



Quando se pensa em recolhimento de contribuições atrasadas para o INSS, principalmente de anos já bem distantes, é comum o temor pelo valor que os juros e multa acarretarão no quantum a ser recolhido.
       Se o recolhimento se refere a período anterior a 11 de outubro de 1996, não há justificativa para o receio, eis que, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a cobrança de multa e de juros sobre o valor das contribuições não recolhidas, que foi instituída pela medida provisória em outubro de 1996, não vale para períodos anteriores a esta data.
       Segundo o STJ, para se apurar os valores da indenização, devem ser considerados os critérios legais existentes ao momento sobre o qual se refere à contribuição a ser quitada.

         A diferença de valores considerando a exclusão da multa e dos juros, pela orientação do STJ, pode representar para os autônomos, economia de mais de setenta por cento. 

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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