Uma das consequências da perda do emprego
é a preocupação quanto à manutenção da condição de segurado da Previdência
Social/INSS.
Destaque-se que, há um prazo máximo pelo
qual os segurados da previdência podem ficar sem contribuir e sem a perda dos
seus direitos. Para o desempregado esse período varia de 1 a 3 anos, dependendo
do tempo que ele contribuiu. Se o trabalhador tem menos de 10 anos de contribuição,
pode ficar até 1 ano sem contribuir. Se estiver recebendo seguro-desemprego,
este prazo pode ser aumentado para 2 anos.
O desempregado que já houver contribuído
por mais de 10 anos pode ficar sem contribuir até 2 anos. Com o recebimento do
seguro-desemprego este prazo pode ser ampliado para 3 anos.
Para extensão dos prazos até 2 ou 3 anos,
sem questionamentos, deve o desempregado dirigir-se à Superintendência Regional do Trabalho para o
devido assentamento.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário