RESENHA JURÍDICA - DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO E PERÍODO DE GRAÇA

quinta-feira, dezembro 12, 2013
Uma das consequências da perda do emprego é a preocupação quanto à manutenção da condição de segurado da Previdência Social/INSS.
       Destaque-se que, há um prazo máximo pelo qual os segurados da previdência podem ficar sem contribuir e sem a perda dos seus direitos. Para o desempregado esse período varia de 1 a 3 anos, dependendo do tempo que ele contribuiu. Se o trabalhador tem menos de 10 anos de contribuição, pode ficar até 1 ano sem contribuir. Se estiver recebendo seguro-desemprego, este prazo pode ser aumentado para 2 anos.
       O desempregado que já houver contribuído por mais de 10 anos pode ficar sem contribuir até 2 anos. Com o recebimento do seguro-desemprego este prazo pode ser ampliado para 3 anos.

       Para extensão dos prazos até 2 ou 3 anos, sem questionamentos, deve o desempregado dirigir-se à  Superintendência Regional do Trabalho para o devido assentamento.

      
       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário       

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