RESENHA JURÍDICA - O QUE FALTA VOCÊ SABER SOBRE A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

quarta-feira, dezembro 11, 2013
Gozam do direito a aposentadoria da pessoa com deficiência o segurado empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo.
       O segurado deve ser portador da deficiência há pelo menos dois anos. Para quem não tem o tempo todo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, o cálculo será feito proporcionalmente.
       Somente se resultar em renda mensal de valor mais elevado haverá a aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade concedida ao segurado com deficiência.

       Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: