Para efeito de concessão de aposentadoria por
invalidez, quando reconhecida à incapacidade parcial para o trabalho, é indispensável
analisar as condições pessoais e sociais do empregado. Esta é a posição
expressa pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
ao julgar recurso que entendeu de forma diversa.
O juízo de primeiro grau considerou que a
incapacidade comprovada no exame pericial (impossibilidade de levantar e
carregar peso) é incompatível com as atividades que o segurado exerceu durante
todo o período que pôde trabalhar como pedreiro. A decisão levou em conta,
ainda, a idade avançada e o baixo grau de instrução do segurado e julgou ser
praticamente impossível sua reabilitação e reinserção no mercado de trabalho.
A TNU decidiu pela concessão da aposentadoria
por invalidez, apesar da incapacidade parcial.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário