A Lei nº
9784/99 determina que a Administração tem o dever de explicitamente emitir
decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em
matéria de sua competência.
E destaca o comando
legal que concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem
o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período
expressamente motivada.
Se ao segurado, como
regra geral, é concedido o prazo de 10 anos para solicitar a revisão de
aposentadoria, pensão ou auxílios, ao INSS cabe o prazo de 30 dias para oferecer,
por escrito, a resposta positiva ou negativa.
Sem a resposta no
prazo legal, o segurado pode recorrer à justiça, apresentando cópia do
protocolo pelo qual requereu o pronunciamento do INSS.
Revela a prática que
as decisões da justiça têm sido mais rápidas e mais favoráveis do que recorrer
do indeferimento ao próprio INSS.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário