RESENHA JURÍDICA - RESPOSTA DO INSS EM 30 DIAS

quinta-feira, dezembro 19, 2013


     A Lei nº 9784/99 determina que a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
    E destaca o comando legal que concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
    Se ao segurado, como regra geral, é concedido o prazo de 10 anos para solicitar a revisão de aposentadoria, pensão ou auxílios, ao INSS cabe o prazo de 30 dias para oferecer, por escrito, a resposta positiva ou negativa.
Sem a resposta no prazo legal, o segurado pode recorrer à justiça, apresentando cópia do protocolo pelo qual requereu o pronunciamento do INSS.

Revela a prática que as decisões da justiça têm sido mais rápidas e mais favoráveis do que recorrer do indeferimento ao próprio INSS.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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