RESENHA JURÍDICA - EXCLUSÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

terça-feira, outubro 29, 2013


  
Uma das brilhantes teses defendidas pelo advogado previdenciário Guilherme Portanova teve reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, a decisão do STF, se favorável a tese, poderá alterar milhões de aposentadorias.

       Tal tese, sobre a qual há sentenças favoráveis, consiste em excluir a aplicação do fator previdenciário das aposentadorias por tempo de contribuição, integral ou proporcional, se o aposentado, no momento do requerimento do benefício, já havia preenchido os requisitos da regra de transição instituída em 16 de dezembro de 1998 pela Emenda Constitucional nº 20, a qual determina idade mínima de 53 anos para os homens e 48 anos para as mulheres e cumprimento do pedágio relativo ao tempo de contribuição que faltava para a aposentadoria quando da sua publicação.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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