RESENHA JURÍDICA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM ACRÉSCIMO DE 25%

quarta-feira, outubro 30, 2013



Mais uma vez, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu em favor dos que necessitam de benefício por incapacidade e esbarram em decisões que não atendem as regras processuais.
       Desta feita, a TNU estabeleceu que o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez pode ser concedido, mesmo sem o pedido estar explícito na inicial. Para tanto, é necessário que a perícia comprove que o segurado necessita de ajuda permanente de terceiros, não prosperando o entendimento de que se trata de concessão de pedido diverso do requerido, haja vista possuir natureza acessória a aposentadoria por invalidez, constituindo-se, dessa forma, pedido implícito a esta.

       A relatora destacou que a jurisprudência permite a concessão de benefícios em maior ou menor amplitude, como é o caso do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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