Mais uma vez, a Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu em favor dos que
necessitam de benefício por incapacidade e esbarram em decisões que não atendem
as regras processuais.
Desta feita, a TNU estabeleceu que o
acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez pode ser concedido, mesmo sem o
pedido estar explícito na inicial. Para tanto, é necessário que a perícia
comprove que o segurado necessita de ajuda permanente de terceiros, não
prosperando o entendimento de que se trata de concessão de pedido diverso do
requerido, haja vista possuir natureza acessória a aposentadoria por invalidez,
constituindo-se, dessa forma, pedido implícito a esta.
A relatora destacou que a jurisprudência
permite a concessão de benefícios em maior ou menor amplitude, como é o caso do
auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário