RESENHA JURÍDICA - ADOÇÃO, GUARDA JUDICIAL E SALÁRIO-MATERNIDADE

segunda-feira, outubro 28, 2013


    
Finalmente, o que há muito era consagrado pela justiça tornou-se norma. Na última sexta-feira a presidente da República sancionou a lei que concede salário-maternidade de 120 dias aos segurados da Previdência Social que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção, de crianças de qualquer idade.
       Pelas regras anteriores o salário-maternidade era consagrado apenas às mulheres. Com a nova lei, abre-se a possibilidade para que os homens também recebam o benefício, o que ocorrerá quando a adoção for efetuada por um homem solteiro. Se casado, quando apenas ele for segurado da Previdência Social ou haja o falecimento de sua esposa e, ainda, na relação homossexual.

       A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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