Finalmente, o que há muito era consagrado
pela justiça tornou-se norma. Na última sexta-feira a presidente da República
sancionou a lei que concede salário-maternidade de 120 dias aos segurados da
Previdência Social que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de
adoção, de crianças de qualquer idade.
Pelas regras anteriores o
salário-maternidade era consagrado apenas às mulheres. Com a nova lei, abre-se
a possibilidade para que os homens também recebam o benefício, o que ocorrerá
quando a adoção for efetuada por um homem solteiro. Se casado, quando apenas
ele for segurado da Previdência Social ou haja o falecimento de sua esposa e,
ainda, na relação homossexual.
A percepção do salário-maternidade está
condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade
desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário