RESENHA JURÍDICA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO E PENSÃO POR MORTE

quarta-feira, setembro 11, 2013





Das segundas-feiras às sextas-feiras, com a colaboração da imprensa e por solicitação do público em geral, faço breves comentários que visam noticiar, esclarecer, orientar, enfim, deixar bem informados aposentados, pensionistas, empregados e empregadores sobre os seus direitos e deveres previdenciários e trabalhistas.
       Hoje, destaco, em apoio a comentários anteriores, decisão da justiça favorável a uma viúva e que serve como precedente. Ao falecer o seu marido ela teve a pensão por morte negada porque o falecido não havia sido registrado como empregado. Na justiça ela conseguiu o reconhecimento do vínculo com o pagamento de todas as verbas não pagas no curso e no término do contrato de trabalho. Conseguiu, também, que a empresa lhe pagasse salário mensal, a contar da data em que houve a negativa da pensão, cumulado com danos morais.

       O que você deseja que seja comentado indique pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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