Das segundas-feiras às sextas-feiras, com
a colaboração da imprensa e por solicitação do público em geral, faço breves
comentários que visam noticiar, esclarecer, orientar, enfim, deixar bem
informados aposentados, pensionistas, empregados e empregadores sobre os seus
direitos e deveres previdenciários e trabalhistas.
Hoje, destaco, em apoio a comentários
anteriores, decisão da justiça favorável a uma viúva e que serve como
precedente. Ao falecer o seu marido ela teve a pensão por morte negada porque o
falecido não havia sido registrado como empregado. Na justiça ela conseguiu o
reconhecimento do vínculo com o pagamento de todas as verbas não pagas no curso
e no término do contrato de trabalho. Conseguiu, também, que a empresa lhe
pagasse salário mensal, a contar da data em que houve a negativa da pensão,
cumulado com danos morais.
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indique pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário