Em
recente julgamento, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio, o Supremo
Tribunal Federal decidiu que o autor do recurso, um policial militar, tem
direito a aposentadoria especial da mesma forma pela qual é concedida aos
segurados do Regime Geral da Previdência Social – INSS, vez que não pode o
servidor submetido a ambientes insalubres e perigosos, sofrer restrições de
direitos em razão da inércia do Estado ou qualquer outro sofisma que se venha
alegar.
Em
seu voto o relator fez questão de salientar, por considerar necessário, que
essa orientação plenária vem sendo observada em decisões, que, proferidas no
âmbito do Supremo Tribunal Federal, versaram questão idêntica à que ora se
examina nesta sede recursal.
Portanto,
a negativa do Estado em conceder aposentadoria especial, aos policiais e demais
servidores, contraria o entendimento do STF.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário