RESENHA JURÍDICA - APOSENTADORIA ESPECIAL PARA POLICIAL MILITAR

terça-feira, setembro 10, 2013


Em recente julgamento, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o autor do recurso, um policial militar, tem direito a aposentadoria especial da mesma forma pela qual é concedida aos segurados do Regime Geral da Previdência Social – INSS, vez que não pode o servidor submetido a ambientes insalubres e perigosos, sofrer restrições de direitos em razão da inércia do Estado ou qualquer outro sofisma que se venha alegar.
Em seu voto o relator fez questão de salientar, por considerar necessário, que essa orientação plenária vem sendo observada em decisões, que, proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, versaram questão idêntica à que ora se examina nesta sede recursal.
Portanto, a negativa do Estado em conceder aposentadoria especial, aos policiais e demais servidores, contraria o entendimento do STF.

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            Ney Araújo
            Advogado Trabalhista e Previdenciário

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