O sonho de obter uma aposentadoria pelo
Regime Geral da Previdência Social – INSS e outra pelo Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS, a previdência dos servidores públicos efetivos, é
possível, respeitadas algumas limitações.
O servidor efetivo enquadrado em Regime
Próprio pode também recolher como segurado obrigatório do INSS. Para tanto,
deve estar trabalhando como empregado ou como contribuinte individual, não
sendo permitido recolhimento como segurado facultativo, nem optar pelo plano simplificado
de previdência e não pode ser microempreendedor.
Caso não sejam preenchidas as exigências
para a aposentadoria em cada um dos regimes, pode ser somado o tempo
contribuído em um regime no outro, desde que não seja concomitante, ou seja,
contribuições feitas no mesmo período.
Faça a indicação do próximo tema a ser
comentado pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário