RESENHA JURÍDICA - SERVIDOR PÚBLICO E CONTRIBUIÇÕES AO INSS

sexta-feira, setembro 13, 2013



O sonho de obter uma aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social – INSS e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, a previdência dos servidores públicos efetivos, é possível, respeitadas algumas limitações.
       O servidor efetivo enquadrado em Regime Próprio pode também recolher como segurado obrigatório do INSS. Para tanto, deve estar trabalhando como empregado ou como contribuinte individual, não sendo permitido recolhimento como segurado facultativo, nem optar pelo plano simplificado de previdência e não pode ser microempreendedor.
       Caso não sejam preenchidas as exigências para a aposentadoria em cada um dos regimes, pode ser somado o tempo contribuído em um regime no outro, desde que não seja concomitante, ou seja, contribuições feitas no mesmo período.

       Faça a indicação do próximo tema a ser comentado pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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