RESENHA JURÍDICA - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

segunda-feira, setembro 16, 2013



Apesar do entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais de que a data de início do benefício por incapacidade deva ser fixada no dia em que foi requerido o benefício, há concessões por parte do INSS que contrariam esta orientação. Na própria justiça há decisões que deferem o benefício a partir da data do ajuizamento da ação, o que, evidentemente, traz prejuízo para o segurado, posto que, entre o requerimento inicial e o ingresso da ação ele ficará sem cobertura.
       Portanto, o segurado deve ficar alerta e pedir a aplicação da Súmula nº 22, da TNU, que determina: Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial.  

       Envie sua indicação de um tema para debate pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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