RESENHA JURÍDICA - DOMÉSTICAS E A PRIMEIRA CONVENÇÃO COLETIVA

segunda-feira, agosto 05, 2013



Os sindicatos das patroas e das empregadas domésticas celebraram a primeira convenção coletiva, representando 26 cidades do Estado de São Paulo. A convenção coletiva pode estabelecer novos direitos ou ampliar os já conquistados.
        A justiça tem decretado a nulidade da cláusula convencional que desrespeita a lei e acarreta prejuízo ao empregado. No caso da convenção ora comentada, estabeleceu-se a cláusula pela qual quem dorme no trabalho receberá remuneração fixa para cobrir o pagamento de horas extras e adicional noturno. O que deve gerar nulidade é o pagamento sem especificação ou quantificação do trabalho prestado.
O piso geral foi fixado em R$ 755,00. Para quem dorme no emprego o valor é de R$ 1 200,00. Para as babás de R$ 1 600,00 ou de R$ 2 000,00, dependendo se tiver de cuidar de uma ou duas crianças.

    O assunto de um futuro debate pode ser fruto de sua indicação pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

           Ney Araújo
           Advogado Trabalhista e Previdenciário

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