Os sindicatos das patroas e das
empregadas domésticas celebraram a primeira convenção coletiva, representando
26 cidades do Estado de São Paulo. A convenção coletiva pode estabelecer novos
direitos ou ampliar os já conquistados.
A justiça tem decretado a nulidade da cláusula
convencional que desrespeita a lei e acarreta prejuízo ao empregado. No caso da
convenção ora comentada, estabeleceu-se a cláusula pela qual quem dorme no
trabalho receberá remuneração fixa para cobrir o pagamento de horas extras e
adicional noturno. O que deve gerar nulidade é o pagamento sem especificação ou
quantificação do trabalho prestado.
O piso geral foi fixado em R$ 755,00. Para
quem dorme no emprego o valor é de R$ 1 200,00. Para as babás de R$ 1 600,00 ou
de R$ 2 000,00, dependendo se tiver de cuidar de uma ou duas crianças.
O assunto de um futuro debate pode ser
fruto de sua indicação pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário