RESENHA JURÍDICA - CONCESSÃO MAIS FÁCIL DO AUXÍLIO-ACIDENTE

sexta-feira, agosto 02, 2013



A Previdência Social emitiu um parecer que amplia as possibilidades de concessão do auxílio-acidente.
       Anteriormente o perito só estava autorizado à liberação se verificasse que a seqüela decorrente do acidente ou da doença constava da lista da Previdência.
       O parecer abre um leque de possibilidades. O perito não precisa se restringir a certos problemas, eis que, se observada uma seqüela que reduziu a capacidade do segurado, mesmo que o problema não esteja na relação oficial da Previdência ele poderá obter o benefício.
      O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, explica que permanece a necessidade de o perito avaliar vários fatores, como a relação da seqüela com a atividade profissional do segurado, sua idade e escolaridade.

       Envie sua indicação de um tema a ser debatido pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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