A Previdência
Social emitiu um parecer que amplia as possibilidades de concessão do
auxílio-acidente.
Anteriormente o perito só estava
autorizado à liberação se verificasse que a seqüela decorrente do acidente ou
da doença constava da lista da Previdência.
O parecer abre um leque de possibilidades.
O perito não precisa se restringir a certos problemas, eis que, se observada
uma seqüela que reduziu a capacidade do segurado, mesmo que o problema não
esteja na relação oficial da Previdência ele poderá obter o benefício.
O presidente da Associação Nacional dos
Médicos Peritos da Previdência Social, explica que permanece a necessidade de o
perito avaliar vários fatores, como a relação da seqüela com a atividade
profissional do segurado, sua idade e escolaridade.
Envie sua indicação de um tema a ser
debatido pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário