RESENHA JURÍDICA - INCLUSÃO DOS AUXÍLIOS ACIDENTÁRIOS NA APOSENTADORIA POR IDADE

quinta-feira, agosto 01, 2013



Em ação civil pública, com repercussão em todo o País, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul obteve, na justiça, a decisão que determina ao INSS contar para a concessão da aposentadoria por idade o tempo em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade, seja comum ou acidentário. Entretanto, o INSS não está procedendo à inclusão do auxílio-doença acidentário e da aposentadoria por invalidez acidentária, os quais são decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho.
          Inexplicavelmente, o INSS diz que só está considerando os auxílios e as aposentadorias por invalidez comuns, ou seja, pagos para quem teve uma doença não relacionada ao trabalho.
         Assim sendo, o desrespeito do INSS, para não lhe causar prejuízo, pode ser corrigido na justiça.

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       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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