Em ação civil pública, com repercussão em
todo o País, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul obteve, na
justiça, a decisão que determina ao INSS contar para a concessão da
aposentadoria por idade o tempo em que o segurado esteve em gozo de benefício
por incapacidade, seja comum ou acidentário. Entretanto, o INSS não está
procedendo à inclusão do auxílio-doença acidentário e da aposentadoria por
invalidez acidentária, os quais são decorrentes de acidentes ou doenças do
trabalho.
Inexplicavelmente, o INSS diz que só está
considerando os auxílios e as aposentadorias por invalidez comuns, ou seja,
pagos para quem teve uma doença não relacionada ao trabalho.
Assim sendo, o desrespeito do INSS, para
não lhe causar prejuízo, pode ser corrigido na justiça.
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Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário