RESENHA JURÍDICA - ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PAGOS PELO RGPS/INSS

terça-feira, agosto 06, 2013


  
O segurado do RGPS/INSS pode, em alguns casos, receber mais de um benefício.
       O seguro-desemprego, por exemplo, pode ser acumulado com o recebimento de pensão por morte, auxílio-reclusão e o auxílio-acidente.
       Se não há permissão para acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge; mais de uma pensão deixada por companheiro ou mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, há a permissão para escolha da pensão que for mais vantajosa. Por sua vez, é possível a acumulação de uma pensão deixada por um filho e outra deixada por cônjuge ou companheiro.
       No tocante a aposentadoria permite-se a acumulação com pensão. O aposentado que permanece na ativa, como empregado, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional.

       Participe com a indicação de um tema a ser debatido pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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