O segurado do RGPS/INSS pode, em alguns
casos, receber mais de um benefício.
O seguro-desemprego, por exemplo, pode
ser acumulado com o recebimento de pensão por morte, auxílio-reclusão e o
auxílio-acidente.
Se não há permissão para acumulação de
mais de uma pensão deixada por cônjuge; mais de uma pensão deixada por
companheiro ou mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, há a
permissão para escolha da pensão que for mais vantajosa. Por sua vez, é
possível a acumulação de uma pensão deixada por um filho e outra deixada por
cônjuge ou companheiro.
No tocante a aposentadoria permite-se a acumulação
com pensão. O aposentado que permanece na ativa, como empregado, não fará jus a
prestação alguma da Previdência Social, exceto ao salário-família e à
reabilitação profissional.
Participe com a indicação de um tema a
ser debatido pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário