A Previdência Social, atendendo a
constantes reclamações dos segurados, resolveu emitir um documento
demonstrativo de crédito, com validade de 90 dias, que serve para comprovar a
renda do beneficiário, o qual não mais precisará se dirigir a uma agência do
INSS para requerer uma certidão.
Entre as muitas dificuldades enfrentadas
pelos segurados perante os órgãos públicos ou empresas privadas, por não
portarem um documento oficial de comprovação de renda, aparece com destaque a
exigência das empresas de ônibus que realizam viagens interestaduais, as quais
exigem um documento oficial para liberar a viagem gratuita ou com desconto.
O documento deve ser emitido sem custo
pela instituição financeira que efetua o pagamento do benefício.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário