A responsabilidade civil, aplicada ao
segurado do INSS, deve ser entendida como o dever de indenizar o beneficiário
pelos danos, materiais ou morais, causados a este em razão de conduta danosa.
Ou seja, significa a obrigação do INSS de reparar danos ou prejuízos de
natureza patrimonial ou moral que causar aos segurados.
São inúmeros os procedimentos do INSS que
ensejam direito à indenização, podendo ser citados, como exemplos, dentre
outros, o corte do benefício por óbito inexistente, o desconto em pensão ou
aposentadoria de empréstimo consignado não contratado, suspensão ou
cancelamento indevido de benefício.
Como agravante do comportamento danoso do
INSS deve ser lembrado que o benefício serve para a alimentação e sobrevivência
de quem o recebe.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário