RESENHA JURÍDICA - INDENIZAÇÕES PAGAS PELO INSS

quinta-feira, agosto 08, 2013



A responsabilidade civil, aplicada ao segurado do INSS, deve ser entendida como o dever de indenizar o beneficiário pelos danos, materiais ou morais, causados a este em razão de conduta danosa. Ou seja, significa a obrigação do INSS de reparar danos ou prejuízos de natureza patrimonial ou moral que causar aos segurados.
       São inúmeros os procedimentos do INSS que ensejam direito à indenização, podendo ser citados, como exemplos, dentre outros, o corte do benefício por óbito inexistente, o desconto em pensão ou aposentadoria de empréstimo consignado não contratado, suspensão ou cancelamento indevido de benefício.
          Como agravante do comportamento danoso do INSS deve ser lembrado que o benefício serve para a alimentação e sobrevivência de quem o recebe.

Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com mande a indicação do próximo assunto a ser debatido.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: