Hoje procurarei esclarecer sobre
contribuições em atraso para a Previdência Social para quem passou um período
desempregado.
Não é permitido o recolhimento de
contribuições atrasadas referentes ao período não trabalhado. As contribuições
em atraso só podem ser pagas se no período a pessoa exerceu alguma atividade
remunerada. Se houve trabalho por conta própria, o caminho a seguir é se
dirigir a uma agência do INSS e levar documentos que comprovem o exercício da
atividade autônoma. Com isso, poderá se inscrever como contribuinte individual
e recolher o período em atraso.
Merece ser destacado que para uma pessoa
desempregada e sem atividade remunerada existe a opção de se inscrever como
contribuinte facultativo e passar a contribuir a partir da inscrição.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário