RESENHA JURÍDICA - DESEMPREGADO E CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

sexta-feira, julho 19, 2013


  
 Hoje procurarei esclarecer sobre contribuições em atraso para a Previdência Social para quem passou um período desempregado.
    Não é permitido o recolhimento de contribuições atrasadas referentes ao período não trabalhado. As contribuições em atraso só podem ser pagas se no período a pessoa exerceu alguma atividade remunerada. Se houve trabalho por conta própria, o caminho a seguir é se dirigir a uma agência do INSS e levar documentos que comprovem o exercício da atividade autônoma. Com isso, poderá se inscrever como contribuinte individual e recolher o período em atraso.
      Merece ser destacado que para uma pessoa desempregada e sem atividade remunerada existe a opção de se inscrever como contribuinte facultativo e passar a contribuir a partir da inscrição.

      Envie pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com a indicação do próximo comentário.

      Ney Araújo
      Advogado Trabalhista  e Previdenciário

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