O Superior Tribunal de Justiça, por meio
de recurso repetitivo, decidiu que o INSS não pode inscrever em dívida ativa
benefício pago indevidamente ao segurado.
Para a Primeira Seção do STJ, como não
existe lei específica que determine a inscrição em dívida nessa hipótese, o
caminho legal a ser seguido pela autarquia para reaver o pagamento indevido é o
desconto do mesmo benefício a ser pago em períodos posteriores. Nos casos de
dolo, fraude ou má-fé, a lei prevê a restituição de uma só vez ou mediante
acordo de parcelamento. Não sendo possíveis os descontos, pode-se ajuizar ação
de cobrança.
Por outro lado, a justiça tem decidido,
reiteradamente, que os valores recebidos de boa-fé, com caráter alimentar não
devem ser devolvidos.
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Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário