RESENHA JURÍDICA - COBRANÇA DE BENEFÍCIO PAGO INDEVIDAMENTE PELO INSS

quarta-feira, julho 17, 2013



O Superior Tribunal de Justiça, por meio de recurso repetitivo, decidiu que o INSS não pode inscrever em dívida ativa benefício pago indevidamente ao segurado.
       Para a Primeira Seção do STJ, como não existe lei específica que determine a inscrição em dívida nessa hipótese, o caminho legal a ser seguido pela autarquia para reaver o pagamento indevido é o desconto do mesmo benefício a ser pago em períodos posteriores. Nos casos de dolo, fraude ou má-fé, a lei prevê a restituição de uma só vez ou mediante acordo de parcelamento. Não sendo possíveis os descontos, pode-se ajuizar ação de cobrança.
       Por outro lado, a justiça tem decidido, reiteradamente, que os valores recebidos de boa-fé, com caráter alimentar não devem ser devolvidos.

       Poste sua sugestão de um tema a ser debatido pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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