Em março deste ano o Supremo Tribunal
Federal estabeleceu o entendimento segundo o qual corrigir os atrasados pelo
índice de remuneração da poupança é ilegal. No mês passado o STF permitiu que
um segurado do INSS tivesse seus atrasados corrigidos por um índice mais
vantajoso do que a Taxa Referencial-TR, usada no reajuste da poupança.
O precatório é emitido quando os
atrasados a serem recebidos do INSS importam em valor superior a 60 salários
mínimos, hoje R$ 40 680,00.
O segurado que ganhou uma ação contra o
INSS e teve a correção calculada com base na Taxa Referencial-TR, pode aumentar
o valor requerendo a aplicação de outro índice como o índice Nacional de Preços
ao Consumidor-INPC, ou a taxa básica de juros, a Selic.
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Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário