RESENHA JURÍDICA - SUPREMO DETERMINA CORREÇÃO MAIOR NOS ATRASADOS DO INSS

segunda-feira, julho 15, 2013



Em março deste ano o Supremo Tribunal Federal estabeleceu o entendimento segundo o qual corrigir os atrasados pelo índice de remuneração da poupança é ilegal. No mês passado o STF permitiu que um segurado do INSS tivesse seus atrasados corrigidos por um índice mais vantajoso do que a Taxa Referencial-TR, usada no reajuste da poupança.
       O precatório é emitido quando os atrasados a serem recebidos do INSS importam em valor superior a 60 salários mínimos, hoje R$ 40 680,00.
       O segurado que ganhou uma ação contra o INSS e teve a correção calculada com base na Taxa Referencial-TR, pode aumentar o valor requerendo a aplicação de outro índice como o índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, ou a taxa básica de juros, a Selic.

       Sua participação com a indicação de um tema a ser comentado é aguardada pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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