RESENHA JURÍDICA - VIÚVA E SEUS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

segunda-feira, julho 22, 2013



Muitas viúvas deixam de oficializar a segunda união por temerem que o INSS suspenda o pagamento da pensão. Ocorre que, não há paralisação do pagamento da pensão, e, falecendo o segundo marido ou companheiro a viúva poderá escolher a pensão que tiver o maior valor.
      A Previdência Social assegura, também, para a viúva que contribuir o direito de se aposentar por idade, tempo de contribuição, especial ou por invalidez, além dos benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-acidente, há, para os dependentes, pensão e auxílio-reclusão.
      Caso a viúva já esteja separada do falecido, de fato ou divorciada, mesmo assim a pensão será devida se havia pagamento de pensão alimentícia. Para o STJ, se há a prova da necessidade econômica após o óbito é devida a pensão por morte.

       Envie pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com a sua proposta de um próximo comentário.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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