Muitas viúvas deixam de oficializar a
segunda união por temerem que o INSS suspenda o pagamento da pensão. Ocorre
que, não há paralisação do pagamento da pensão, e, falecendo o segundo marido
ou companheiro a viúva poderá escolher a pensão que tiver o maior valor.
A Previdência Social assegura, também,
para a viúva que contribuir o direito de se aposentar por idade, tempo de
contribuição, especial ou por invalidez, além dos benefícios de auxílio-doença,
salário-maternidade, auxílio-acidente, há, para os dependentes, pensão e auxílio-reclusão.
Caso a viúva já esteja separada do
falecido, de fato ou divorciada, mesmo assim a pensão será devida se havia pagamento
de pensão alimentícia. Para o STJ, se há a prova da necessidade econômica após
o óbito é devida a pensão por morte.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário