A Previdência Social enviou carta para
uma segurada, que entrou em gozo de benefício por incapacidade em 2007,
informando-a da revisão do benefício concedido sem o descarte das 20% menores
contribuições, o que lhe acarretou um prejuízo de R$ 21 800,00. A surpresa
desagradável ficou por conta da data prevista para o pagamento, 2020.
Assessorada por advogado ela conseguiu
decisão favorável na justiça determinando o pagamento de imediato. Em sua
sentença o juiz destacou que o cronograma de pagamento homeopático que está
sendo aplicado pelo INSS, por ser muito longo, não repara o prejuízo dos
segurados que tiveram os seus benefícios calculados incorretamente.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário